sexta-feira, 14 de março de 2025

Cuidar da Saúde Mental no trabalho agora é lei

                                                            imagem: Criador cnythzl | Crédito: Getty Images

                                                           De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), 1 em cada 8 pessoas no mundo vive com algum transtorno mental. No Brasil, aproximadamente 9,3% dos brasileiros sofrem de transtornos de ansiedade.

Com a sanção da Lei nº 14.831, cuidar do bem-estar emocional dos trabalhadores deixou de ser um diferencial e tornou-se uma obrigação. Os impactos sociais e financeiros são elevados.

A Lei 14.831, sancionada em 26 de junho de 2024, aborda a saúde mental no ambiente de trabalho, regulamentando práticas que promovam um ambiente laboral saudável e seguro.

Esta análise visa detalhar os artigos da lei e especificar as obrigações das empresas conforme a nova legislação.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

Bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa.

Transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Leia a matéria em https://exame.com/bussola/cinco-passos-para-empresas-se-adequarem-a-lei-de-saude-mental/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento

                                                                         𝚿 Fatima Vieira
                                                           http://www.fatimavieira.psc.br/


Nenhum comentário: